Quando ocorre o atraso da obra?
Uma prática comum no mercado imobiliário é a venda de imóveis na planta, ou seja, enquanto o empreendimento ainda está em fase de construção. Esse modelo permite um desconto ao comprador e ajuda a construtora no financiamento de sua obra, porém, também é um modelo que trás insegurança se não houver um bom assessoramento.
A legislação permite que as construtoras e incorporadoras atrasem a entrega do imóvel em até 180 (cento e oitenta) da data prevista para o término, salvo se as partes fixarem período inferior no contrato.
O que fazer caso a entrega do imóvel esteja atrasada?
Optando em continuar com o imóvel, você poderá optar por cobrar judicialmente uma indenização com base no valor do imóvel, indenização à título de aluguel, dano moral, suspensão dos juros de obra e outras despesas decorrentes deste atraso.
Optanto por rescindir o contrato, após tomar todas as medidas administrativas você deverá ingressar com uma ação de rescisão contratual, realizando o pedido de devolução dos valores já pagos e multas fixadas em contrato, existinto ainda a possibilidade de cobrar pelos danos morais suportados.
Seu imóvel está atrasado?
Quando você pode fazer o distrato?
Tanto a legislação como a jurisprudência permitem o distrato em diversas situações, que vão desde vícios na compra e venda até o não cumprimento do contrato por uma das partes.
Conheça os casos em que você pode pedir o distrato:
Atraso na
obra
Quando a construtora descumpre os prazos de entrega, você tem o direito de desistir da compra e, em alguns casos, receber valor pago pelo imóvel.
Descumprimento do contrato
Quando a construtora não entrega o imóvel conforme o contratado ou descumpre alguma outra cláusula do contrato, você pode pedir o cancelamento dele e a restituição do dinheiro.
Perda de condições financeiras
Se, por qualquer motivo, você não tem mais condições de pagar as parcelas do financiamento, pode pedir o distrato e se livrar da dívida assumida.
Irregularidades
Quando houver alguma irregularidade das partes, vício no imóvel ou documentos, você pode solicitar a rescisão do contrato e recebimento da indenização devida.