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Distrato imobiliário: a solução para casos de obra atrasada, irregularidades no imóvel ou no processo de compra e venda.

A construtora atrasou a entrega do seu imóvel?

Quando ocorre o atraso da obra?

Uma prática comum no mercado imobiliário é a venda de imóveis na planta, ou seja, enquanto o empreendimento ainda está em fase de construção. Esse modelo permite um desconto ao comprador e ajuda a construtora no financiamento de sua obra, porém, também é um modelo que trás insegurança se não houver um bom assessoramento.  

A legislação permite que as construtoras e incorporadoras atrasem a entrega do imóvel em até 180 (cento e oitenta) da data prevista para o término, salvo se as partes fixarem período inferior no contrato. 

O que fazer caso a entrega do imóvel esteja atrasada?

Optando em continuar com o imóvel, você poderá optar por cobrar judicialmente uma indenização com base no valor do imóvel, indenização à título de aluguel, dano moral, suspensão dos juros de obra e outras despesas decorrentes deste atraso. 

Optanto por rescindir o contrato, após tomar todas as medidas administrativas você deverá ingressar com uma ação de rescisão contratual, realizando o pedido de devolução dos valores já pagos e multas fixadas em contrato, existinto ainda a possibilidade de cobrar pelos danos morais suportados. 

Seu imóvel está atrasado?

Quando você pode fazer o distrato?

Tanto a legislação como a jurisprudência permitem o distrato em diversas situações, que vão desde vícios na compra e venda até o não cumprimento do contrato por uma das partes.

Conheça os casos em que você pode pedir o distrato:

Atraso na
obra

Quando a construtora descumpre os prazos de entrega, você tem o direito de desistir da compra e, em alguns casos, receber valor pago pelo imóvel.

Descumprimento do contrato

Quando a construtora não entrega o imóvel conforme o contratado ou descumpre alguma outra cláusula do contrato, você pode pedir o cancelamento dele e a restituição do dinheiro.

Perda de condições financeiras

Se, por qualquer motivo, você não tem mais condições de pagar as parcelas do financiamento, pode pedir o distrato e se livrar da dívida assumida.

Irregularidades

Quando houver alguma irregularidade das partes, vício no imóvel ou documentos, você pode solicitar a rescisão do contrato e recebimento da indenização devida.

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