MEU FAMILIAR FALECEU. O QUE FAZER?
Perder alguém da família é sempre difícil, pois além da dor do luto, os familiares precisam se preocupar com a contratação de advogados, administrar os bens, contas e todos os demais empecilhos desta fase.
Mesmo sendo um momento doloroso para todos, é nesse momento que diversos procedimentos devem ser realizados com urgência, evitando multas que possam endividar a família ou inviabilizar o processo de herança e partilha dos bens.
Você sabe o que é um inventário?
Inventário é um procedimento Judicial ou Extrajudicial com a finalidade de transferir a propriedade do falecido para os que ficaram vivos (herdeiros), fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía, a fim de que a divisão entre os seus sucessores seja igualitária.
O objetivo do inventário é oficializar a transferência dos bens de uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros. Além disso, lembramos que apenas após o fim do inventário ocorre a partilha dos bens da herança. Portanto, você só tem acesso à herança se realizar o procedimento.
Qual o prazo para entrar com o inventário?
De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, o prazo para abertura do inventário é de 60 dias, que começa a contar na data da morte.
Desse modo, é muito importante que você apresente os documentos necessários para dar entrada no inventário o mais rápido possível, porque apenas com esses documentos poderá ser feita a análise dos bens para iniciar o processo.
Além disso, é importante ressaltar que se você desrespeitar esse prazo, pagará uma multa sobre o valor do ITCMD. Ou seja, ela varia entre os estados.
Quais os tipos de inventário?
Existem dois tipos de inventários, o JUDICIAL e o EXTRAJUDICIAL.
Inventário Extrajudicial é o inventário realizado no cartório, por meio de escritura pública, desde que todos os envolvidos sejam capazes, concordes e devidamente representados por advogado. Não pode haver testamento, caso contrário, o inventário deverá ser realizado pela via judicial. Este inventário poderá ser realizado em qualquer cartório de notas, independente do domicílio das partes, do óbito e dos bens.
Já o Inventário Judicial ocorre por meio de processo judicial. Essa é a modalidade obrigatória de inventário nos casos em que houver menores ou incapazes, discordância quanto a partilha dos bens, algum envolvido não estiver devidamente representado ou, ainda, quando o falecido houver deixado testamento. Havendo testamento, serão abertas duas ações judiciais: uma para reconhecer o testamento e outra para realizar o processo de inventário em si.
E quando o falecido não deixou bens?
Deverá ser realizado um Inventário Negativo, instrumento necessário quando o falecido (i) não deixou bens; (ii) não deixou bens mas ficaram dívidas; (iii) deixou bens mas não são suficientes para a quitação das dívidas.
Preciso de um advogado?
É obrigatória a presença de um advogado na ação de inventário. Não se trata de uma ação simples, mas de um procedimento que exige o acompanhamento de um advogado especialista no assunto, visto que devem ser respeitados os prazos, requisitos legais e as minúcias referentes ao caso.
Não é um procedimento rápido e fácil, por isso, é recomendável um profissional competente para representar os seus interesses em juízo. As consequências de uma má representação ou da ausência de procurador para tal podem gerar danos imensuráveis.