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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO

  • Foto do escritor: Bruno Biermeier
    Bruno Biermeier
  • 5 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Também conhecido pela sigla em inglês MOU (Memorandum of Understanding), o Memorando de Entendimento é um acordo bilateral onde devem constar todas as expectativas dos fundadores e pretensos sócios, seus papéis, suas responsabilidades e os respectivos aportes financeiros que serão individualmente efetuados no negócio.


Com o objetivo de diminuir os riscos em eventuais rupturas e nortear o relacionamento das pessoas envolvidas, este documento deve pautar-se pelos princípios da boa-fé, da lealdade, da confiança e da transparência entre as partes.


Após alinhados os termos, um possível rompimento poderá ensejar reparação caso ocorra dano provocado por dolo ou culpa, trazendo segurança jurídica aos empreendedores, mesmo tratando-se de um acordo preliminar.


Conflitos futuros podem ser evitados por meio da elaboração deste documento, garantindo aos empreendedores uma maior segurança para finalizar o acordo e focarem 100% no negócio, operacionalizando a

empresa e fazendo o negócio girar.


Ainda, é possível a elaboração de um contrato preliminar, o qual disporá sobre os direitos e deveres que os contratantes pretendem estabelecer entre si em um outro contrato futuro. Mais seguro que o memorando, o contrato preliminar estabelece desde sua celebração um vínculo jurídico contratual entre as partes, tornando-se obrigatório a

conclusão do contrato definitivo que se pretende no futuro, salvo se nele constar cláusula que possibilite a desistência.

 
 
 

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Biermeier Sociedade Individual de Advocacia - OAB/SC 7.050

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